Paulo Henrique Souza Silva

Sociólogo(UFPA),Especialista em Desenvolvimento de Áreas Amazônicas(NAEA-UFPA),Mestre em Educação, com ênfase em Investigação Educativa pela Universidad Católica Nostra Señora de la Asunción- PY e Doutorando em Ciências da Educação pela Universidade Autonôma de Assunção (UAA).

14/05/2010

Impeachment já da Governadora Ana Júlia


O trabalho desenvolvido pela Comissão de Orçamento e Finanças da Assembléia Legislativa do Estado, sob a Presidência da Dep. Simone Morgado, constatou em tese: irregularidades que alcançam R$ 900 milhões, 82% dessas despejas não foram submetidas às regras estabelecidas por lei, na Secretaria de Educação (Seduc), elebração de contrato após a data de realização do evento, direcionamento de marca com favorecimento a fornecedor, pagamento de software gratuito e ausência licitação  na aquisição de serviços de transporte escolar, quebra, superfaturamento em prestação de serviços de engenharia. As irregularidades e ilegalidades não são pontuais, constituem uma rede. As redes de corrupções nas máquinas públicas são estabelecidas por agentes e servidores públicos e predominantemente com braços ou vertentes no parlamento e nas empresas privadas. Como há materialidade de provas irrefutáveis de uma rede de corrupção estabelecida a partir da relação Estado e Empresas, não há dúvidas de que é necessário o estabelecimento de um investigação ampla e profunda. Para isso, o parlamento dispõe de órgãos e institutos, porém, a CPI deve se esquecida neste caso, pois não se trata apenas de investigar o governo de Ana Júlia (PT), mas de estabelecer em seu desfavor um processo de impeachment e para isso, tem-se que instituir imediatamente uma Comissão Processante contra a Governadora. Esse é o único caminho a seguir. As CPIs apenas investigam e possibilitam barganhas políticas. Assembléia Legislativa do Estado do Pará é o Tribunal competente para investigar e julgar a Governadora do Estado. (Comentário publicado pelo Diarário do Pará On line, em 14/05.).

12/05/2010

A proposta de PCCR do Governo do Estado do Pará aos Professores e Técnicos da SEDUC, viola o Tratado Internacional do MERCOSUL Educativo

    
A Secretária de Educação do Estado do Pará anunciou a proposta de PCCR aos Professores e Técnicos da Secretaria de Educação do Estado, a qual está sendo objeto de discussão e pauta do movimento sindical legítimo na educação. Dentre os pontos em dissídio encontra-se:

[...]
Art. 16 – A progressão funcional vertical dar-se-á pela passagem
do servidor de uma classe para outra, habilitando-se os candidatos
à progressão de acordo com a titulação acadêmica obtida na área
da educação, na seguinte forma:
[...]
§2º - Os cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, para os fins previstos nesta Lei, somente serão considerados ser ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, conforme legislação específica.

Essa proposta de dispositivo define a progressão funcional dos servidores de uma classe para outra, baseado-se em sua titulação acadêmica em educação, podendo ser lato sensu e stricto sensu. O primeiro é a progressão pelas especializações na área de educação e o segundo e pelos títulos de Mestrado e Doutorado em educação. Todavia, os cursos tanto lato sensu” e “stricto sensu”, devem ser autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes. No que toca as titulações de Mestre e Doutores auferidos por servidores em instituições e Universidades do exterior, devem ser revalidados por instituições . A proposta de dispositivo não diferencia os países que o Brasil possui tratado internacional educativo dos que não possuem. Fazem uma ciranda lunática e esquizofrênica, sem conceber suas especificidades. Pois, constitucionalmente:

[...]
Art. 21. Compete a União:
I- Manter relação com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais
[...]

Esta competência supracitada da União levou o Brasil como Estado soberano e autônomo a ser um dos signatários do Trato Internacional do MERCOSUL juntamente com a Argentina Paraguai e o Uruguai. Esse quatro países aprovaram o ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULO E GRAUS UNIVERSITÁRIO PARA O EXERCÍCIO EM ATIVIDADE ACADÊMICA NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, o qual no Brasil foi aprovado pelo Congresso Nacional e convertido no Decreto Legislativo No 800, de 23 de setembro de 2009. Especificamente o seu Artigo Terceiro destaca in verbi que:“Os título de graduação e pós graduação referidos no artigo anterior deverão está devidamente validado pela legislação vigente dos Estados Partes”. Com isso, os títulos de Mestre e Doutores conquistados por servidores da SEDUC em países integrantes do MERCOSUL possuem validade e não necessita de revalidação por ser validado automaticamente pelo Tratado citado ao norte. Fechando a questão foi editado o Decreto No 5.518. Robustecendo estas alegações e explicitando o entendimento sobre o Mercosul Educativo, a Procuradora Maria da Conceição Gomes de Souza (2009: 24) enuncia que:

[...] o Acordo Internacional firmando entre os países do Mercosul se integrou a ordem jurídica interna, na mesma hierarquia da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.934/ 96), haverá necessidade de cotejar a eficácia dos dispositivos de um e de outro, uma vez que parecem conflitantes.
O conflito de norma é tão somente aparente, resolvendo-se com a aplicação da regra do art.2º, §2º , da Lei de Introdução ao Código Civil , que estatui que “a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par da já existente não revoga nem modifica a lei anterior”.
[...] A LDB (Lei no 9.934/ 96) e anterior ao Acordo Internacional em exame ( Decreto no 5.518/2005), tendo o último acrescentado nova redação ao art.48, §3º, da LDB de forma genérica a todos os casos, como pretende o impetrante ,e desconhecer o ordenamento jurídico nacional, pondo em duvida as relações jurídicas de Direito Publico Internacional.
Seria absurdo admitir que a CAPES em matéria de ensino, sendo integrante do Ministério da Educação, pudesse rever os atos legais do Chefe da Nação e do Congresso Nacional.
[...]
Portanto, se  Brasil se submeteu ao Acordo internacional de cooperação educacional e científica ( para docência  e pesquisa, frisa-se), é porque entendeu que os demais signatários dos Acordos internacionais citados ao norte, não há necessidade de reconhecimento de ditos cursos no Brasil, devendo o diploma ser automaticamente reconhecidos. (grifos meus).
[...]

Assim, os cursos de Mestrado e Doutorados frequentados e concluídos por profissionais de educação está amparado legalmente pelo Tratado Internacional do MERCOSUL é pelo entendimento do Ministério Público do Estado como guardião da Constituição e das Leis e em função disso, o §2º, do Art. 16 da proposta de PCCR dos Professores e Técnicos do Governo do Estado do Pará, viola não somente o Tratado Internacional do Mercosul, mas todo um ordenamento jurídico e as competências institucionais do Estado brasileiro e do Congresso Nacional. Admitir e manter este dispositivo seria agravar e negar o Estado Democrático de Direito e ameaçar a base do contrato social e desenhar a ruptura com as relações diplomáticas com os países signatários do aludido Tratado Internacional.

“O Governo de Ana Júlia está Nu”

O governo dos incomPeTentes não cansa de promover e patrocinar golpes contra a educação. Não que a ex-Secretária de Educação, Socorro Coelho seja uma vítima deste governo, ao contrário, é cúmplice desse processo histórico negativo na educação e no Estado do Pará. Sua imagem e conduta já estão marcadas como a Secretária Estadual de Educação que afiançou a proposta neoconservadora, leonina e draconiana de PCCR aos Professores e Técnicos da SEDUC. Ao comentar a quebra de pacto com o governo de Ana Júlia destaca que figuram entre as razões de sua saída do comando da SEDUC as “[...] divergências sobre a aplicação de R$ 164,4 milhões que o Ministério da Educação destinou ao Pará para o fortalecimento do ensino médio. O problema é que teria havido também o interesse do secretário Marcílio Monteiro nos recursos para vitaminar o projeto Navega Pará. [...]” e “[...] a recusa da ex-secretária em pagar as obras de reforma às empreiteiras que construíram 88 escolas sem licitação.” Vejam que ocorreram divergências relativas a 164, 4 milhões de reais e 88 escolas foram construídas sem o devido processo licitatório requerido pela Lei Federal 8.080. E por outro lado, o “Navega Pará” ou “Navega e Para” em alguns Municípios, como Igarapé-Açu, encontra-se como sua referência os cabos eleitorais da Democracia Socialista e do PT. Esse fato e o conteúdo revelado por Socorro Coelho deve ser objeto de ampla e profunda investigação do Ministério Público do Estado e da Assembléia Legislativa mediante abertura de uma Comissão Processante em desfavor da Governadora Ana Júlia que redunde com seu impeachment. Não se deve admitir tamanho afronto ao Estado Democrático de Direito. “O governo de Ana Júlia está nu” ( Comentário postado no Diário do Pará, em 12/05 Quarta-feira)

Dilma, química construída nos laboratórios do Estado e do Planalto

Observei atentamente o artigo “Dilma é vítima de machismo?”, publicado na Folha de São Paulo, no dia 10 de maio de 2010, do Sociólogo Gilberto Dimenstein, o qual tenho apreço e respeito. Concordo com ele que o ex- Presidente Fernando Henrique é um injustiçado pelas ideologias e pelos estereótipos e que José Serra é um dos pré-candidatos mais preparados para governar o Brasil. Porém, quero apresentar minhas relativas discordâncias de que a pré-candidata Dilma Rousseff é vítima da ideologia machistas. A causa sociológica do debate sobre a competência da pré- candidata não asseta nisso, mas Dilma sendo a única alternativa que Lula da Silva tem que construir com sua química nos laboratórios do Estado e do Planalto, por conta de que os principais expoentes e lideranças de projeção política do PT se envolveram em corrupção, foram mensaleiros e contribuíram com o mensalão. Não se pode deslocar o fundamento e o foco da pré- candidatura da ex-ministra Dilma Rousseff como algo descontextualizado da maior marca de corrupção da história da República Brasileira. Sua pré-candidatura é a única alternativa de Lula da Silva e não do PT. Foi a única que até onde sabemos não teve envolvimento em corrupção. Pois, como aprendemos nos velhos manuais, “a história não acabou” e um fato social depende de outro. Entretanto, a competência de Dilma Rousseff está sendo construída nos laboratórios do próprio Estado e a sociedade não pode ser refém de uma pedagogia política e dos caprichos ecogêntricos de Lula da Silva.
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Igarapé-Açu, Pará, Brazil
Sociólogo(UFPA),Especialista em Desenvolvimento de Áreas Amazônicas(NAEA-UFPA),Mestre em Educação, com ênfase em Investigação Educativa pela Universidad Católica Nostra Señora de la Asunción- PY e Doutorando em Ciências da Educação pela Universidade Autonôma de Assunção (UAA).